A Lei de Incentivo à Reciclagem (Lei nº 14.260/2021) é um marco no fortalecimento da economia circular no Brasil, promovendo a reutilização e reciclagem de resíduos sólidos. Este instrumento legislativo incentiva empresas e pessoas a participarem da solução para os desafios ambientais através de deduções fiscais, criando um impacto positivo para o meio ambiente e para a sociedade.
A operacionalização da lei foi detalhada em dois importantes instrumentos: o Decreto nº 12.106/2024, que estabeleceu as normas para apresentação, monitoramento e prestação de contas dos projetos apoiados, e a Portaria GM/MMA nº 1.250/2024, que especificou os procedimentos para submissão e execução dos projetos. Esses instrumentos garantem maior transparência e eficiência na aplicação dos recursos destinados.
Etapas de Aprovação de Projetos
Para que um projeto seja aprovado no âmbito da Lei de Incentivo à Reciclagem, é necessário seguir estas etapas:
- Submissão do Projeto: O proponente apresenta o projeto ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), detalhando objetivos, impacto ambiental e orçamento.
- Análise Técnica: O MMA realiza uma avaliação técnica para verificar a viabilidade, relevância ambiental e aderência aos critérios da lei.
- Aprovação e Publicação: Projetos aprovados são publicados no Diário Oficial da União, tornando-os elegíveis para captação de recursos.
- Execução e Monitoramento: Após captar os recursos, o projeto é executado com monitoramento contínuo para assegurar o cumprimento das metas propostas.
- Prestação de Contas: Ao final, o proponente deve apresentar um relatório detalhado de resultados e uso dos recursos.
Quem Pode Submeter Projetos?
Empresas e instituições que podem propor projetos incluem:
- Empresas Privadas: Especialmente aquelas que atuam no setor de reciclagem ou produção sustentável.
- Condomínios: Residenciais ou comerciais que buscam implementar soluções de reciclagem e compostagem.
- Cooperativas e Associações: Organizações de catadores e cooperativas de reciclagem.
- Instituições de Ensino e Pesquisa: Universidades e centros de pesquisa com projetos voltados para inovação e reciclagem.
- Organizações Não Governamentais (ONGs): Entidades focadas em educação ambiental e fortalecimento da cadeia de reciclagem.
Empresas e instituições que podem propor projetos incluem:
- Empresas Privadas: Especialmente aquelas que atuam no setor de reciclagem ou produção sustentável.
- Cooperativas e Associações: Organizações de catadores e cooperativas de reciclagem.
- Instituições de Ensino e Pesquisa: Universidades e centros de pesquisa com projetos voltados para inovação e reciclagem.
- Organizações Não Governamentais (ONGs): Entidades focadas em educação ambiental e fortalecimento da cadeia de reciclagem.
Essas entidades podem propor iniciativas alinhadas aos objetivos da lei e buscar apoio financeiro de empresas e pessoas físicas.
Objetivos da Lei
A Lei de Incentivo à Reciclagem tem como metas:
- Redução de Resíduos em Aterros: Diminuir significativamente o volume de resíduos sólidos enviados a aterros sanitários.
- Fomento à Economia Circular: Estimular o reaproveitamento de materiais, reduzindo a extração de recursos naturais.
- Fortalecimento da Cadeia Produtiva da Reciclagem: Incentivar cooperativas, associações e empresas envolvidas na reciclagem.
- Inclusão Social: Promover o protagonismo de catadores e empreendedores sociais na cadeia produtiva.
- Promoção de Inovação Tecnológica: Fomentar o desenvolvimento de novas tecnologias para tratamento e reaproveitamento de resíduos.
Quem Pode Doar?
A participação é aberta a:
- Empresas Tributadas pelo Lucro Real: Pessoas jurídicas podem destinar até 1% do Imposto de Renda devido para apoiar projetos qualificados.
- Pessoas Físicas: Podem contribuir deduzindo até 6% do seu Imposto de Renda devido.
Essas doações são destinadas diretamente a projetos previamente aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA).
Tipos de Projetos Beneficiados
A lei abrange uma ampla gama de iniciativas, incluindo:
- Capacitação e Treinamento: Formação de profissionais para a reciclagem.
- Infraestrutura: Instalações físicas para processamento de materiais recicláveis.
- Desenvolvimento Tecnológico: Inovação para agregar valor à coleta e reciclagem.
- Fortalecimento de Cooperativas: Suporte para associações de catadores.
- Educação e Conscientização Ambiental: Projetos que engajem a sociedade para uma cultura de reciclagem.
Benefícios para Empresas e Sociedade
Empresas que participam dessa iniciativa contribuem para a sustentabilidade ambiental e colhem importantes vantagens competitivas:
- Valoração de Marca: Ser associada a causas ambientais fortalece a reputação corporativa e melhora a percepção da marca por consumidores e parceiros.
- Atendimento a Metas ESG: Investir em reciclagem ajuda a cumprir objetivos estratégicos ligados aos critérios ambientais, sociais e de governança (ESG), reforçando o compromisso com a sustentabilidade.
- Incentivo Fiscal: A dedução no Imposto de Renda permite economizar enquanto gera um impacto positivo e alinhado às metas da economia circular.
Quer gerar impacto positivo? Entre em contato com a Igapó
Se a sua empresa está interessada em apoiar o meio ambiente através da Lei de Incentivo à Reciclagem ou se você tem dúvidas sobre como participar, fale conosco na Igapó! Somos especialistas em soluções sustentáveis e estamos prontos para ajudar sua organização a gerar impacto positivo na sociedade e no planeta.