Lei de Incentivo à Reciclagem: Transforme seus tributos em impacto positivo.

A Lei de Incentivo à Reciclagem (Lei nº 14.260/2021) é um marco no fortalecimento da economia circular no Brasil, promovendo a reutilização e reciclagem de resíduos sólidos. Este instrumento legislativo incentiva empresas e pessoas a participarem da solução para os desafios ambientais através de deduções fiscais, criando um impacto positivo para o meio ambiente e para a sociedade.

A operacionalização da lei foi detalhada em dois importantes instrumentos: o Decreto nº 12.106/2024, que estabeleceu as normas para apresentação, monitoramento e prestação de contas dos projetos apoiados, e a Portaria GM/MMA nº 1.250/2024, que especificou os procedimentos para submissão e execução dos projetos. Esses instrumentos garantem maior transparência e eficiência na aplicação dos recursos destinados.

Etapas de Aprovação de Projetos

Para que um projeto seja aprovado no âmbito da Lei de Incentivo à Reciclagem, é necessário seguir estas etapas:

  • Submissão do Projeto: O proponente apresenta o projeto ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), detalhando objetivos, impacto ambiental e orçamento.
  • Análise Técnica: O MMA realiza uma avaliação técnica para verificar a viabilidade, relevância ambiental e aderência aos critérios da lei.
  • Aprovação e Publicação: Projetos aprovados são publicados no Diário Oficial da União, tornando-os elegíveis para captação de recursos.
  • Execução e Monitoramento: Após captar os recursos, o projeto é executado com monitoramento contínuo para assegurar o cumprimento das metas propostas.
  • Prestação de Contas: Ao final, o proponente deve apresentar um relatório detalhado de resultados e uso dos recursos.

Quem Pode Submeter Projetos?

Empresas e instituições que podem propor projetos incluem:

  • Empresas Privadas: Especialmente aquelas que atuam no setor de reciclagem ou produção sustentável.
  • Condomínios: Residenciais ou comerciais que buscam implementar soluções de reciclagem e compostagem.
  • Cooperativas e Associações: Organizações de catadores e cooperativas de reciclagem.
  • Instituições de Ensino e Pesquisa: Universidades e centros de pesquisa com projetos voltados para inovação e reciclagem.
  • Organizações Não Governamentais (ONGs): Entidades focadas em educação ambiental e fortalecimento da cadeia de reciclagem.

Empresas e instituições que podem propor projetos incluem:

  • Empresas Privadas: Especialmente aquelas que atuam no setor de reciclagem ou produção sustentável.
  • Cooperativas e Associações: Organizações de catadores e cooperativas de reciclagem.
  • Instituições de Ensino e Pesquisa: Universidades e centros de pesquisa com projetos voltados para inovação e reciclagem.
  • Organizações Não Governamentais (ONGs): Entidades focadas em educação ambiental e fortalecimento da cadeia de reciclagem.

Essas entidades podem propor iniciativas alinhadas aos objetivos da lei e buscar apoio financeiro de empresas e pessoas físicas.

Objetivos da Lei

A Lei de Incentivo à Reciclagem tem como metas:

  • Redução de Resíduos em Aterros: Diminuir significativamente o volume de resíduos sólidos enviados a aterros sanitários.
  • Fomento à Economia Circular: Estimular o reaproveitamento de materiais, reduzindo a extração de recursos naturais.
  • Fortalecimento da Cadeia Produtiva da Reciclagem: Incentivar cooperativas, associações e empresas envolvidas na reciclagem.
  • Inclusão Social: Promover o protagonismo de catadores e empreendedores sociais na cadeia produtiva.
  • Promoção de Inovação Tecnológica: Fomentar o desenvolvimento de novas tecnologias para tratamento e reaproveitamento de resíduos.

Quem Pode Doar?

A participação é aberta a:

  • Empresas Tributadas pelo Lucro Real: Pessoas jurídicas podem destinar até 1% do Imposto de Renda devido para apoiar projetos qualificados.
  • Pessoas Físicas: Podem contribuir deduzindo até 6% do seu Imposto de Renda devido.

Essas doações são destinadas diretamente a projetos previamente aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA).

Tipos de Projetos Beneficiados

A lei abrange uma ampla gama de iniciativas, incluindo:

  • Capacitação e Treinamento: Formação de profissionais para a reciclagem.
  • Infraestrutura: Instalações físicas para processamento de materiais recicláveis.
  • Desenvolvimento Tecnológico: Inovação para agregar valor à coleta e reciclagem.
  • Fortalecimento de Cooperativas: Suporte para associações de catadores.
  • Educação e Conscientização Ambiental: Projetos que engajem a sociedade para uma cultura de reciclagem.

Benefícios para Empresas e Sociedade

Empresas que participam dessa iniciativa contribuem para a sustentabilidade ambiental e colhem importantes vantagens competitivas:

  • Valoração de Marca: Ser associada a causas ambientais fortalece a reputação corporativa e melhora a percepção da marca por consumidores e parceiros.
  • Atendimento a Metas ESG: Investir em reciclagem ajuda a cumprir objetivos estratégicos ligados aos critérios ambientais, sociais e de governança (ESG), reforçando o compromisso com a sustentabilidade.
  • Incentivo Fiscal: A dedução no Imposto de Renda permite economizar enquanto gera um impacto positivo e alinhado às metas da economia circular.

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